Contratos, Aluguéis e o IGP-M
O objetivo de uma cláusula de reajuste é garantir o equilíbrio econômico e financeiro em função da inflação ocorrida ao longo do tempo, ou seja, manter a saúde do contrato e a viabilidade para as partes envolvidas. No entanto, de imediato nos deparamos na necessidade de recorrer ao entendimento do que é inflação.
Conforme FGV, “...Inflação é o fenômeno caracterizado pelo aumento sustentado do nível de preços da economia e é medida pela taxa de crescimento de um índice de preços. Existem vários índices, usados para diferentes propósitos...”
“...A perda sistemática do valor da moeda é uma maneira equivalente de se definir inflação, pois o valor da moeda é dado pelo inverso do nível de preços. Isto é, o valor de um real é a quantidade de bens, ou serviços, que se obtém com um real, e quanto maior o nível de preços menor o valor da moeda.”
Cabe destacar que cada família e empresa tem a sua própria inflação, bem como cada contrato em função de sua composição de itens.
Dessa forma é muito importante ter conhecimento prévio da composição de custos de um contrato para definir qual será a melhor forma de reajuste de preço no intuito de recompor o valor aos mesmos níveis no ato do fechamento do contrato.
Como simples exemplo podemos citar um contrato em que o custo de mão-de-obra represente 60%, em que não há como ignorar a participação expressiva da variação do acordo coletivo ou dissidio na composição de reajuste anual, além de outros índices que representem os 40% restantes da composição do custo.
Alguns indicadores são utilizados sem uma análise criteriosa de sua aderência a composição de custos do contrato. Citamos como exemplo o IGP-M que muitas vezes é escolhido por costume, comodidade e desconhecimento, sendo utilizado em contratos desde a locação de equipamentos, prestação de serviços, fornecimento de materiais e alugueis de imóveis.
Para melhor compreensão, esse ano a variação do IGP-M destoou em relação a muitos outros índices, com isso muitas pessoas físicas e jurídicas tiveram que buscar uma renegociação dessa clausula em contratos já pactuados. Nessa situação é importante o bom senso em busca do equilíbrio, quer seja contratante ou contratado.
O IGP-M é obtido através da ponderação de três índices: 60% - Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M/FGV) + 30% - Índice de preços ao Consumidor (IPC-M/FGV) + 10% do Índice Nacional de Construção Civil (INCC-M/FGV). A variação de out/20 para nov/20 foi de 3,28% e 24,5173% acumulado nos últimos 12 meses.

Abaixo segue demonstrativo de cálculo | Média ponderada dos índices | IGP-M variação de out/2020 para nov/2020 – 3,28% em um único mês.

Podemos observar no primeiro quadro, o IPA-M foi o principal responsável pela forte alta do IGP-M. Conforme FGV-IBRE o IPA registra variações de preços de produtos agropecuários e industriais nas transações interempresariais, isto é, nos estágios de comercialização anteriores ao consumo final. Na sua estrutura de ponderação somente agricultura e pecuária, r