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Gestão de Contratos em Compras: O Risco Começa na Escolha do Fornecedor

  • 17 de fev.
  • 2 min de leitura
Gestão de Contratos em Compras

De pouco adianta elaborar um instrumento contratual robusto, repleto de cláusulas e cuidados, se o problema essencial está na origem, ou seja, na escolha do fornecedor responsável pela execução do serviço.


Por isso, é fundamental que o processo de seleção seja conduzido com critérios claros e bem definidos, garantindo que apenas empresas aptas e estruturadas participem do processo de cotação e contratação.


A Lei nº 6.019/1974, atualizada pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017), reforça essa responsabilidade ao definir que a prestação de serviços a terceiros envolve a transferência da execução de atividades da contratante para uma empresa prestadora que possua capacidade econômica compatível com a execução do serviço.


Ou seja, além de uma série de outras ações de controle e prevenção, é indispensável que a empresa contratante avalie de forma criteriosa a capacidade econômica e operacional da prestadora, bem como sua regularidade fiscal, trabalhista e estrutura mínima para cumprir o contrato de forma adequada.


É claro que, em muitos casos, especialmente em regiões com menor oferta de fornecedores ou em contratos voltados ao desenvolvimento local, a empresa contratante pode atuar também como agente de fortalecimento da cadeia regional com empresas com menor robustez no aspecto econômico e até mesmo técnico. No entanto, isso redobra a responsabilidade e exige negociações equilibradas, gestão ativa, incentivo a melhoria e acompanhamento próximo, de forma a garantir que o contrato seja sustentável para ambas as partes e não gere riscos jurídicos e operacionais.


Em resumo: instrumento contratual robusto não corrige fornecedor inadequado. A base de uma boa gestão contratual começa antes da assinatura, com uma seleção técnica e responsável.


E embora existam diversas outras considerações que variam conforme o tipo de serviço e o cenário de cada contratação, o fato é que a gestão deve ser conduzida com rigor e aderência à legislação, pois de nada adianta falar em ESG, governança ou sustentabilidade se o básico não estiver sendo feito, e muito bem feito.


Sergio D. Guerra - Sócio Fundador da Guerra Treinamentos e Soluções







 
 
 

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