O poder de compras: Cost Avoidance e Cost Saving
Atualizado: 17 de abr. de 2022

(Gráfico Ilustrativo - ex. de matéria prima Zinco cuja variação de preço esta atrelada a LME)
O objetivo deste artigo é tratar sobre conceitos de Cost Saving e Cost Avoidance, respeitando a cultura, a nomenclatura utilizada dentro das organizações, bem como a especificidade de cada categoria de compra. O principal não é a nomenclatura, mas sim os critérios que são utilizados para mensurar ganhos e que estes sejam explícitos para a organização, demonstrando se o valor apresentado impacta em redução de custo ou evita/ameniza o aumento de custo futuro.

Situação A:
COST SAVING
Se hoje pago um valor de uma matéria prima “X” por R$ 8,00/kg e efetuo uma negociação por R$ 6,00/kg, haverá uma economia real no custo de R$2,00/kg. (Preço sem IPI, com ICMS de 18%, PIS e COFINS)
Se hipoteticamente o consumo médio estimado mensal é de 15.000 kg por mês, exceto em Dezembro em que a fábrica não funciona, teremos um benefício financeiro anualizado na ordem de:
R$8,00 – R$6,00 => R$2,00
Como PIS, COFINS e ICMS são recuperáveis (*), temos:
R$ 2,00 x 0,7275 => R$ 1,455/kg
R$ 1,455 x 15.000 x 11 (**) => R$ 240.075,00/ano.
(*) PIS e COFINS incidentes sobre aquisições de materiais primas são recuperáveis, desde que a empresa adiquirente esteja enquadrada no regime tributáriao de lucro real, hipótese esta em que estamos trabalhando. No que refere-se a base de cálculo, o ICMS continua incidindo sobre o PIS e COFINS, quando se trata de crédito.
100% - 18% (ICMS) - 7,60% (COFINS) - 1,65% (PIS) = 72,75%